A administração municipal de Juara encaminhou para a Câmara de Vereadores nessa terça-feira, dia 12 de maio, o Projeto de Lei Municipal nº 031/2020 – que dispõe sobre a Recomposição da Remuneração Anual do quadro de servidores efetivos, comissionados e dos cargos eletivo do poder executivo, com pedido de regime de urgência em sua apreciação e votação.
Para atender ao pedido do prefeito do município, a Câmara de Vereadores de Juara realizou nessa quarta-feira, dia 13 de maio, Sessão extraordinária para apreciar e votar o projeto. O projeto foi aprovado com votação unanime dos vereadores.
Com isso ficou aprovada a revisão geral anual, procedendo-se à recomposição da remuneração do quadro de servidores efetivos e comissionados do Poder Executivo, atualizando os valores nas tabelas de progressão dos respectivos cargos, e também, dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado de abril/2019 a março/2020, acarretando no acréscimo de 3,31% (três inteiro e trinta e um décimos por cento), a partir da folha de pagamento do mês de maio/2020, conforme anexo I, II, III, IV.
Fica autorizado o pagamento do acréscimo mencionado no caput, retroagindo ao mês de abril, sendo que o acumulado será pago de forma fracionada nos meses de setembro e outubro de 2020.
O disposto nesta Lei não se aplica aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, tampouco aos outros cargos públicos criados especificamente para atender aos programas do Governo Federal, cujo pagamento seja vinculado aos repasses da União, vez que os respectivos valores são alterados por lei federal.
Também ficou aprovada a revisão geral anual, procedendo-se a recomposição da remuneração, aplicável aos Profissionais da Educação, exceto ao Magistério Público Municipal da Educação (cargo de Professor), atualizando os valores nas tabelas de progressão dos respectivos cargos, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, acarretando no acréscimo de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito décimos por cento), a partir da folha de pagamento do mês de maio/2020, conforme anexo V, VI, VII, VIII.
Outrossim, ficou autorizado o pagamento do acréscimo mencionado no caput, retroagindo aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2020, sendo que o acumulado será pago de forma fracionada nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020.
O valor do piso será reajustado na proporção de 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro décimos por cento), a ser pago aos Profissionais do Magistério, a partir da folha do mês de maio de 2020, retroagindo ao mês de janeiro, fevereiro, março e abril de 2020, sendo que o acumulado será pago de forma fracionada nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro/2020, conforme anexo IX.
O índice de reajuste descrito no caput dos art. 1º, art. 3º e art. 4º desta lei, não se aplica aos servidores contratados.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria em conformidade coma Lei Municipal nº 2.775, de 24 de setembro de 2019, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, Lei Municipal nº 2.679, de 29 de dezembro de 2017, que trata do Plano Plurianual, período de 2018 a 2021 e suas alterações, e Lei Municipal nº 2.817, de 14 de janeiro de 2020, que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2020, suplementadas se necessário.