Preste a finalizar o período de férias e iniciar o ano letivo de 2020, começa a corrida contra o tempo para a compra de materiais escolares, e alguns itens são incluídos na lista, que muitas vezes não estão de acordo com a lei.
Nesse sentido, o diretor do Procon de Juara, Amauricio Cordeiro, concedeu entrevista a reportagem da Rádio Tucunaré e acessenoticias para alerta os pais sobre os itens proibidos por lei que possam ser inclusos na lista de materiais escolares.
Ele explica que a Lei nº 9.870 que proíbe alguns produtos que são inclusos na lista de materiais escolares que são de uso coletivo.
O Procon de Juara recebeu na tarde desta quinta-feira, dia 16 de janeiro, denuncia de pais que receberam a lista de materiais escolares contendo itens proibidos que não são de uso pedagógicos.
A Lei nº 9.870 é clara e proíbe que a lista contenha pedido de papel sulfite, glilter, cola quente, algodão e mais de 500 folhas de papel sulfite, com exceção de 300 folhas no máximo.
Ao todo, segundo o diretor do Procon são 52 itens proibidos ser incluso na compara de materiais escolares, e ressaltou que o Procon expedirá notificação para todas as unidades escolares alertando sobre essa proibição.
A lista com itens proibidos foi expedida pelo Procon do Estado de Mato Grosso relatando a Lei nº 9.870, bem como em seu artigo 6º inciso 4º que caracteriza pratica abusiva incluir esses itens, e caso a escola insista em solicitar poderá sofrer sanções previstas em lei e procedimentos administrativos.
Veja abaixo a lista dos materiais proibidos expedida pelo Procon de Mato Grosso: