Juara – Mato Grosso

4 de maio de 2024 18:54

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Lei proíbe uso de narguilé em espaços públicos em Juína

Foto: Ilustração da net

A Lei nº 1.147/2017 que foi sancionada pelo poder executivo no dia 13 de julho do ano de 2017; proíbe o uso de narguilé em locais públicos, considerado de aglomeração de pessoas, a lei define ainda a proibição da venda do cachimbo ou outros equipamentos para crianças e os adolescentes em Juína.

De acordo com explicação do presidente do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Leandro Honório, a proibição do uso do narguilé nos locais públicos, envolve as praças de lazer, espaços esportivos, os bares, as lanchonetes, as casas noturnas, e estabelecimentos comerciais similares.

Na cidade após a criação da lei não foi registrado até o momento nenhuma punição, porém na última semana representantes da Polícia Militar, autoridades diversas juntamente com o CMDCA discutiram a regulamentação da referida lei.

“Mesmo sendo válida após 30 dias da sua criação, essa lei ainda não foi regulamentada para as cobranças de multas; nós temos observado certo esquecimento por parte de algumas pessoas em festas nos locais com aglomeração de pessoas e a prática do uso do narguilé; mas nós queremos o cumprimento da lei o mais breve possível”, destacou Leandro Honório.

De acordo com Honório, o uso do narguilé em casa não é proibido, porém se o uso estiver ocorrendo nas calçadas, por exemplo, e um o fiscal ou agente da infância for acionado eles têm autonomia para aplicar multas, se quem estiver usando o produto for menor, os pais deverão ser responsabilizados.

No flagrante deve ocorrer a apreensão dos materiais utilizados que poderão ser readquiridos mediante o pagamento de multa, se não houver manifestação por parte dos responsáveis os equipamentos poderão ser incinerados.

Indagado pelo site JNMT o presidente Leandro fez um esclarecimento àquelas pessoas que por ventura se sentirem prejudicadas com o uso de narguilé.

“A pessoa poderá denunciar ao CDMCA, aos fiscais da prefeitura, ao conselho tutelar ou ainda a própria polícia militar, estes têm autonomia para fazer a apreensão dos aparelhos e materiais utilizados e ainda aplicar multas”, frisou.

Fonte: Cleber Batista JNMT

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