Juara – Mato Grosso

15 de fevereiro de 2026 16:35

Casa de Passagem de Juara receberá crianças de Porto dos Gaúchos por meio de cooperação intermunicipal

Os municípios de Juara e Porto dos Gaúchos firmaram um Termo de Acordo de Cooperação para garantir acolhimento institucional a crianças e adolescentes em situação de abandono, vulnerabilidade e risco social. O acordo, de nº 001/2026, foi assinado no dia 20 de janeiro de 2026 e publicado no Diário Oficial em 23 de janeiro, com validade de 24 meses.

O Termo estabelece que o Município de Juara disponibilizará até três vagas na Casa de Passagem Francisca Isaura Moreira para receber menores encaminhados pela Comarca de Porto dos Gaúchos. Em contrapartida, o município acordado fará repasses financeiros mensais e oferecerá suporte técnico e material às crianças acolhidas.

Conforme o documento, Porto dos Gaúchos pagará o valor de R$ 1.500,00 mensais por criança acolhida, independentemente da quantidade de dias de permanência no mês. Caso haja necessidade de acolhimento acima das três vagas pactuadas, será cobrada taxa adicional de R$ 750,00 por criança enquanto durar a permanência.

Além da contrapartida financeira, o acordo prevê que Porto dos Gaúchos disponibilize equipe técnica de acompanhamento, incluindo psicólogo, assistente social e técnico de desenvolvimento infantil. Também ficará sob responsabilidade do município acordado o custeio de despesas extraordinárias, como medicamentos, assistência médica, vestuário, cursos, projetos e cumprimento de decisões judiciais.

O transporte das crianças e adolescentes entre os municípios, bem como deslocamentos para consultas, exames e outras necessidades, também será integralmente custeado por Porto dos Gaúchos. Já Juara se compromete a garantir suporte material básico, como alimentação e acomodação, em igualdade com os menores do próprio município.

O acordo não prevê repasse financeiro por parte de Juara, sendo as despesas custeadas exclusivamente com recursos próprios ou do Fundo Municipal de Assistência Social de Porto dos Gaúchos. A utilização de servidores cedidos para apoio administrativo não gera vínculo trabalhista entre os municípios.

O Termo poderá ser rescindido em caso de descumprimento das cláusulas, mediante aviso prévio de 30 dias, e prevê multa de 20% sobre o valor total das parcelas em caso de atraso superior a 15 dias nos pagamentos. O foro competente para dirimir eventuais conflitos é a Comarca de Juara.

O acordo foi assinado pelo prefeito de Juara, Valdinei Holanda Moraes, e pelo prefeito de Porto dos Gaúchos, Vanderlei Antônio de Abreu. A reportagem da Radio Tucunaré e site acesse notícias apurou que a medida busca assegurar proteção contínua a crianças e adolescentes em situação de risco, fortalecendo a cooperação regional na área da assistência social.

Fonte: Radio Tucunaré e acesse notícias

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