Juara – Mato Grosso

22 de abril de 2026 10:17

Lei cria fundo exclusivo para reformas, ampliações e construção de unidades escolares em Juara

Foi sancionada no dia 21 de janeiro de 2026 a Lei Municipal nº 3.338/2026, que cria oficialmente o Fundo Municipal de Educação (FME) do município de Juara. A nova legislação estabelece regras para a captação, gestão e aplicação de recursos financeiros destinados exclusivamente a investimentos na rede municipal de ensino, com foco na melhoria da infraestrutura e da qualidade educacional.

De acordo com a lei, o Fundo Municipal de Educação passa a ser um instrumento financeiro e contábil responsável por concentrar recursos voltados à reforma, ampliação e construção de unidades escolares, incluindo espaços esportivos, além da aquisição de bens permanentes e outros investimentos considerados relevantes para ampliar a oferta e melhorar a qualidade do ensino no município.

Entre as fontes de receita do FME estão recursos provenientes do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (FMTE), rendimentos de aplicações financeiras, convênios, contratos de rateio, parcerias, recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, além de outras receitas legalmente instituídas. A lei determina que todos os valores sejam depositados em conta específica, vinculada exclusivamente ao Fundo Municipal de Educação.

Um ponto central da legislação é a vedação expressa ao uso dos recursos do FME para despesas com pessoal. A lei proíbe qualquer tipo de pagamento de salários, gratificações, adicionais ou complementações remuneratórias com dinheiro do fundo, garantindo que os valores sejam direcionados exclusivamente para investimentos estruturais e educacionais.

A gestão do Fundo Municipal de Educação ficará sob responsabilidade conjunta da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Finanças. Caberá a essas pastas deliberar sobre a aplicação dos recursos, respeitando o Plano Municipal de Educação e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O orçamento do FME também passará a integrar o orçamento geral do município.

À Secretaria Municipal de Educação compete administrar o fundo, definir políticas de aplicação dos recursos, acompanhar e avaliar os planos de investimento, além de prestar contas ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS). A pasta também deverá apresentar, anualmente, o balanço geral do fundo, com detalhamento das receitas e despesas.

Já a Secretaria Municipal de Finanças será responsável pelos controles orçamentários, execução de empenhos, pagamentos e recebimentos, bem como pela elaboração de relatórios de receitas, despesas e bens adquiridos, que deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado de Educação e aos órgãos de controle para fins de prestação de contas.

A lei estabelece ainda que os recursos do Fundo Municipal de Educação só poderão ser aplicados conforme os Planos de Aplicações previamente validados pela equipe gestora do fundo, reforçando os critérios de planejamento, transparência e controle social.

Com a entrada em vigor da nova legislação, fica revogada a Lei Municipal nº 1.048, de 11 de dezembro de 1998. A reportagem da Radio Tucunaré e site acesse notícias apurou que a criação do Fundo Municipal de Educação representa uma reorganização da política de financiamento da educação em Juara, com o objetivo de garantir maior controle, eficiência e direcionamento dos investimentos públicos no setor educacional.

Fonte: Radio Tucunaré e acesse notícias

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