Uma nova lei municipal em Juara, sancionada pelo Prefeito Carlos Amadeu Sirena, estabelece novas diretrizes para a cobrança de dívidas ativas no município.
A Lei Municipal n° 3.148, de 21 de novembro de 2023, define o valor mínimo para a execução fiscal de débitos e impõe novos procedimentos para o manejo dessas dívidas.
Sob a nova legislação, o valor mínimo de débito consolidado para a realização da cobrança de Dívida Ativa do Município através de execução fiscal é fixado em R$ 3.500,01. Esse valor consolidado inclui o débito originário atualizado, somado aos encargos e acréscimos legais ou contratuais. Importante destacar que débitos resultantes de decisões do Tribunal de Contas não estão sujeitos a este limite mínimo.
A lei também permite à Procuradoria Geral do Município desistir de execuções fiscais de débitos de valor igual ou inferior ao estabelecido, sob certas condições. Estas incluem a dificuldade de localizar o devedor ou seus bens, concordância do executado com a extinção da execução sem ônus para a municipalidade, e ausência de garantias úteis à satisfação do crédito.
Além disso, débitos inferiores ao valor estipulado serão cobrados extrajudicialmente. A lei não elimina a incidência de atualização monetária e juros de mora sobre essas dívidas. Outro aspecto relevante é a autorização para cancelamento de créditos tributários inscritos em dívida ativa há mais de cinco anos, desde que não haja interrupção ou suspensão da prescrição.
Essa medida visa otimizar o processo de cobrança de dívidas, focando recursos municipais em débitos de maior valor e reduzindo a carga administrativa em dívidas menores.
De acordo com a decisão dos vereadores, esta abordagem foi considerada mais eficiente e econômica, alinhando-se aos princípios de eficiência e economicidade. A Lei n° 3.148 entrou em vigor na data de sua publicação.