O fim do ano está terminando, momento em que muitas pessoas aproveitam esse período para desfrutar de suas férias, sejam fazendo turismo, visita aos familiares grupos de viagens entre outros.
Esse o período em que aumentam a procura por reservas em hotéis e pousadas.
Quem não se programou com alguns meses de antecedência ainda pode se programar para as festas de final de ano, quando a demanda fica maior que a oferta, ficando difícil conseguir preços baixos.
A coordenadora do Procon em Juara, Rita de Cássia explica que são diversos tipos de viagens, entre elas de ônibus, avião e veículo próprio, e o consumidor precisa ficar atento aos seus direitos, e verificar a informação clara e ostensiva, conforme preconiza o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As empresas de ônibus estão obrigadas a afixar no local da venda das passagens, nos terminais de embarque e desembarque e nos próprios veículos, informações referentes à emissão, reembolso e atraso na viagem, e as companhias aéreas são obrigadas a explicar os motivos dos atrasos ou cancelamentos dos vôos e as providências que estão sendo tomadas para resolver os problemas.
A passagem de ônibus tem validade de 01 (um) ano, e os bilhetes podem ser remarcados a partir da data em que forem emitidos, mesmo que já tenham data e horário, e se o passageiro não quiser mais viajar, terá direito ao reembolso, sendo que este deverá ser feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias da sua solicitação.
Para quem vai fazer reserva d pousadas devem ficar atentos aos golpes, solicitar filmagem do local e certificar-se de que está locando imóvel de empresas sérias e idôneas para não cair no prejuízo.
Se possível fazer essa intermediação mediante uma imobiliária de sua confiança conforme disse a coordenadora do Procon em Juara, Rita de Cássia.