Os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social têm até o dia 31 de julho, sexta-feira, para a proposição de leis que evidenciem a adequação das alíquotas de contribuição previdenciária.
“Trata-se da elevação da alíquota mínima de contribuição, que passa de 11% para 14%. No Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-grossenses, por exemplo, nós temos 56 municípios vinculados, dos quais 31 cidades já fizeram a adequação legal, restando outras 25 para se adequarem”, explica o especialista em previdência, Carlos Esteves.
Além dos 25 municípios que fazem parte do Consórcio, mais de 30 outras cidades fora do consórcio ainda precisam adequar.
Se o prazo não for cumprido, o município não conseguirá renovar o seu Certificado de Regularidade Previdenciária.
Na prática, sem o certificado, o município fica impedido de se manter apto a receber transferências voluntárias de recursos da União, celebrar acordos, contratos, convênios ou conceber empréstimos e financiamento de órgãos ou entidades da União.
Também não poderá celebrar empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais e receber valores devidos em razão da compensação previdenciária.