Juara – Mato Grosso

13 de setembro de 2024 18:43

Delegado de Juara orienta sobre golpes da cigana, pix e outros.

Com a publicação da matéria da Rádio tucunaré, que reportou as queixas de uma moradora de Juara que teria sido enganada por uma suposta vidente, que prometia restaurar o seu casamento com trabalhos espirituais em troca de pagamento, o tema ganhou repercussão entre os internautas, que questionaram a legalidade de pessoas oferecerem esse tipo de serviço na cidade.

Leia: Falsa vidente prometeu restaurar casamento e levou 2 mil reais de vítima em Juara

Em entrevista a rádio Tucunaré, o Delegado de Polícia Civil Dr Carlos Henrique Engelmann, explicou que no caso citado, seria necessário ouvir a vítima e somente depois, poderia fazer um juízo sobre o ocorrido, mas ele alertou, que a população deve cada vez mais, tomar cuidado com algumas situações e a receita básica, para qualquer pessoa não cair em golpes, é seguir  a máxima:  ” não existe almoço de graça”,  pois ninguém entrega facilidade, nem crédito sem cobrar taxas e por isso, as pessoas devem reforçar a atenção nas conversas, especialmente através dos meios eletrônicos, onde não é possível ver a pessoa com quem está conversando e citou WhatsApp e outras redes sociais.

Mesmo que uma pessoa se apresente presencialmente, se dizendo representante de uma entidade ou igreja ou de bancos, é preciso averiguar, alertou. Pedidos de senhas e dados cadastrais nunca são realizados pelos bancos e nem solicitam pagamento antecipado de qualquer taxa ou custo operacional e por isso, se surgir uma situação, que consulte pessoas conhecidas para buscar orientação ou a própria polícia judiciária, antes de fazer pagamentos ou assinar documentos ou prestar informações.

Esse tipo de ilícitos, onde pessoas maliciosas enganam as outras para obtenção de lucros, de regra, se configuram crimes de estelionato do artigo 171 do código penal brasileiro e esse delito, não se processa de imediato pela polícia e uma representação da parte da vítima, que pode acontecer com prazo de até seis meses da ocorrência do crime, a partir do momento em que se teve conhecimento de sua autoria.

O delegado de polícia baixa uma portaria e inicia as diligências necessárias para o esclarecimento dos fatos e ao final, encaminha procedimento ao judiciário para que o indivíduo apontado como autor do fato seja processado, julgado, se assim entender o juízo.

Dr Carlos orienta ainda, que existem alguns procedimentos protocolares junto as instituições financeiras, no sentido de bloquear algum valor que foi transferido para alguém e isso é possível, dependendo do fato aconteceu para saber se ainda se encontra na conta destino.

A melhor situação é prevenir o problema ao invés de tentar remedia-lo e por isso, “todas as vezes que lhe alguém apresentar uma facilidade, para obter uma vantagem, desconfie daquele que te oferece, mas existem as pessoas que trabalham com crédito, que trabalham de maneira honesta vendendo produtos bancários, mas que normalmente estão em empresas ou agências bancárias”, disse.

As pessoas mal-intencionadas tem um único intuito de enganar para obter vantagem.

A representação é sempre pessoal por parte da vítima do fato ou o responsável por um menor que tenha sido vítima, explicou.

Sobre os pedidos de Pix para população através de redes sociais e outros meios, alegando o tratamento de doenças como justificativa, o delegado explica, que todos os tipos de golpe acontecem e que via de regra, é também um estelionato, embora cada caso, precise ser investigado pela polícia civil.

Não é o trabalho da polícia num primeiro momento, recuperar o dinheiro perdido pela vítima, mas apenas registrar todos os elementos do fato e se possível, fazer com que a vítima seja ressarcida ou diminuído de seu prejuízo.

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

Parceiros e Clientes

Entre no grupo Acesse Notícias no Whatsapp e receba notícias em tempo real.